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Termos e Condições

Condições Gerais do Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros e bagagem FB Líneas Aéreas S.A. (“Flybondi”)

1.

Conhecimento do conteúdo da bagagem:  

Nos termos da legislação vigente, é obrigação do passageiro não transportar bagagem  que não lhe pertença ou cujo conteúdo desconheço. O passageiro deve, ainda, recusar  o transporte de objetos ou pacotes recebidos de desconhecidos. 

Passageiro sob custódia:  

O transporte de passageiros sob custódia policial (menor de idade ou não) sempre ocorrerá conforme as determinações espuladas na Resolução nº 461 da ANAC, também com observação dos procedimentos relavos ao embarque de passageiro armado. Os responsáveis pelo embarque devem apresentar-se no balcão de atendimento de check in com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para a decolagem, para que os procedimentos de segurança possam ser realizados. 

Embarque de passageiro armado:  

O embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves é restrito aos agentes públicos que, cumulavamente, possuam porte de arma por razão de ocio e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de desno. 

Referido embarque deve ocorrer conforme os termos previstos na Resolução nº 461, da ANAC, seguindo os procedimentos necessários para o despacho de arma, com a verificação dos documentos junto à Polícia Federal ou, na ausência desta, do Órgão de Segurança Pública que atue no aeroporto, responsáveis pela consequente autorização.

(h ps://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 

/resolucoes/2018/resolucao-no-461-25-01-2018) 

Após obda autorização de embarque, devem apresentar-se com toda a documentação necessária no balcão de atendimento de check-in, com no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para a decolagem, para que os procedimentos de segurança possam ser realizados. 

Despacho de arma de fogo e munições:  

Os passageiros que desejarem efetuar o transporte de arma de fogo, devem proceder conforme os termos previstos na Resolução nº 461, da ANAC, seguindo os procedimentos necessários para o embarque armado, com a verificação dos documentos junto à da Polícia Federal ou, na ausência desta, do Órgão de Segurança Pública que atue no aeroporto, responsáveis pela consequente validação. 

Após obda autorização de embarque, devem apresentar-se com toda a documentação necessária no balcão de atendimento de check-in, com no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para a decolagem, para que os procedimentos de segurança possam ser realizados.  

Armas para uso esporvo serão obrigatoriamente despachadas e transportadas no comparmento de bagagens. 

As munições das armas despachadas deverão respeitar as proibições e limites de peso previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 175 (RBAC 175), (h ps://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-175- emd-01), bem como, as limitações impostas pela Resolução 461 da ANAC. 

Passageiro indisciplinado:  

Em caso de condutas picas de passageiros indisciplinados, serão adotas as seguintes medidas: 

a) advertência; 

b) recusa de embarque; 

c) contenção forçada do passageiro; e/ou 

d) desembarque compulsório.

2. Normas gerais do Transporte Aéreo

A Flybondi se reserva o direito de modificar estes Termos por qualquer motivo e a qualquer momento, a seu exclusivo critério, publicando tais alterações em seu website. Ao fazer uma compra na Flybondi, você está concordando em ter lido, aceitado e concordado em ficar vinculado a estes Termos. A Flybondi solicita que você revise estes Termos regularmente para garantir que você esteja ciente de quaisquer alterações feitas. Se o Usuário não concordar com os Termos, deverá abster-se de utilizar a Flybondi. Se Você usar ou operar a Flybondi após as alterações terem sido feitas e publicadas, será considerado que Você concordou com elas.

A. A obrigação da Transportadora será entendida completa e integramente cumprida pelo fato de transportar o Passageiro e sua Bagagem, atendidas as circunstâncias especiais do caso. A Transportadora realizará esforços razoáveis para transportar os Passageiros e sua Bagagem, conforme as condições de serviço ajustadas segundo os itinerários publicados e os refletidos na Passagem

B. A Transportadora poderá ser substituída por companhias alternativas, por outras aeronaves ou por outros meios de transporte, assim como retrasar ou cancelar voos e alterar a atribuição de assentos, a qualquer tempo, por motivos justificados e conforme a normativa em vigor.

C. A Transportadora poderá suspender, retrasar e/ou cancelar o voo ou modificar suas condições na hipótese de necessidade por condições climáticas adversas, por motivos técnicos, de segurança, motivos de força maior e/ou caso fortuito, sem que isso signifique qualquer responsabilidade atribuível à Flybondi.

D. Qualquer isenção ou limitação de responsabilidade da Transportadora, em decorrência da normativa local ou internacional em vigor, estender-se-á aos agentes, funcionários e prepostos da Transportadora e a qualquer outra pessoa ou empresa cuja aeronave for utilizada pela Transportadora para realizar o transporte e os agentes, funcionários ou prepostos dessa pessoa ou empresa.

E. A Transportadora recusará o embarque de um passageiro, ou decidirá seu desembarque, se considerar que o passageiro poderia afetar a segurança do voo ou dos Passageiros. Notadamente, será recusado o embarque a qualquer Passageiro que apresentar qualquer atitude ou comportamento que em terra e/ou a bordo da aeronave constitua: (i) um ato contrário às instruções fornecidas pela tripulação da aeronave ou de qualquer dos funcionários da Transportadora; e/ou (ii) uma conduta contrária ao comportamento razoável que uma pessoa ou Passageiro deve ter; e/ou (iii) uma infração ou crime que, na opinião da Transportadora, possam colocar em perigo ou risco a segurança da aeronave ou das pessoas ou itens nela, ou que coloque em perigo ou comprometa a ordem e disciplina a bordo; e/ou (iv) em geral, qualquer atitude ou comportamento que, na opinião da Transportadora, constitua uma recusa ao cumprimento de instruções fornecidas pela tripulação e/ou atitudes que possam colocar em perigo ou submeter a algum risco a operação e/ou perturbem a ordem e/ou a disciplina; e/ou (v) uma evidência de sinais de ter ingerido bebidas alcoólicas em excesso e/ou alguma substância psicotrópica; e/ou (vi) o descumprimento de qualquer lei ou regulação que aplicável ou que não obedeça requerimento realizado pela autoridade governamental pertinente ou não possua documentações devidas requeridas por essa autoridade.

F. O Passageiro deverá comparecer no portão de embarque ou nos balcões do Check-In, na hora em que a Transportadora indicar e, se nenhum horário foi indicado, com antecedência bastante para cumprir as tramitações de saída, aceitação, condicionamento da bagagem, despacho e embarque, revisão das documentações, controles de segurança e, para voos internacionais, trâmites de Aduana e Migrações, que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas de antecedência ao horário da saída para voos nacionais e 3 (três) horas de antecedência para voos internacionais.

G. Todo Passageiro que não compareça no horário de apresentação indicado para o embarque do voo, ou que compareça com antecedência menor à requerida, poderá ser considerado como não apresentado para o embarque e perderá o direito a ser transportado pelo trecho associado a esse voo, sem a opção de requerer troca ou restituição da tarifa paga, incluindo quaisquer produtos ou serviços. No entanto, na hipótese que o passageiro não realize a viagem, poderá requerer à Transportadora a restituição daquelas taxas aeroportuárias que sejam reembolsáveis, conforme as normas aplicáveis na República Argentina. Na hipótese que essas taxas não tenham sido incluídas no valor pago (ex.: foram arrecadadas diretamente pelo aeroporto), o passageiro deverá requerer o reembolso diretamente perante a autoridade aeroportuária pertinente, com sujeição às limitações ou normas acima indicadas.

H. É da exclusiva responsabilidade do Passageiro informar-se, obter e atender os requisitos para viajar impostos pela autoridade, devendo apresentar as documentações de identificação de saída, trânsito, entrada, vistos e demais exigidos, dependendo do lugar de destino, sem corresponder ao Transportador qualquer responsabilidade pelo retraso ou recusas de embarque que o Passageiro possa sofrer, associados ou decorrentes de seu descumprimento da obrigação acima. A Transportadora recusará o embarque àqueles passageiros que não apresentarem as documentações necessárias ou cuja identidade não corresponda àquela indicada no cartão de embarque (ou Boarding Pass), sem ulterior responsabilidade para a Transportadora. A Transportadora não será responsável por quaisquer informações ou auxílios oferecidos a um Passageiro por qualquer agente, funcionário ou preposto da Flybondi ou por outrem, com relação à obtenção das documentações indicadas nesta alínea e/ou pelo cumprimento das leis e regulações aplicáveis.

I. Na hipótese que em um mesmo voo existam mais passageiros com reserva confirmada do que espaços disponíveis, desde que tenham realizado os trâmites de embarque com a antecedência mínima requerida, a Transportadora pedirá voluntários para que cedam seu lugar confirmado em troca de uma indenização pactuada entre a Flybondi e o Passageiro. Se suficientes voluntários não forem achados e for necessário recusar o embarque a passageiros contra a vontade deles, esses passageiros terão direito aos benefícios estabelecidos pela legislação da República Argentina.

J. Adicionalmente, serão aplicáveis à Passagem as Condições Particulares associadas à tarifa paga em assuntos tais como: alteração de hora, datas e rota, alterações e outros assuntos conforme as Condições Particulares, que foram aceitas pelo adquirente no momento da realização da compra da Passagem. As Passagens, no caso, serão emitidas de forma nominativa para uma data determinada e uma correspondente tarifa em suporte digital. Portanto, qualquer alteração que o titular da Passagem requerer, deverá atender as regulações da tarifa paga e, no caso, pagar as alterações que a Transportadora determinar. Quaisquer reclamações geradas pelo Passageiro que envolvam a alteração das condições aplicáveis à Passagem original, ou a emissão de uma nova Passagem, serão arcadas pelo Passageiro.

K. Em todas as hipóteses, os Passageiros deverão dar ciência previamente à Transportadora com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e outo) horas para viagens de passageiros com necessidades especiais, v.g. aqueles portadores de alguma deficiência física ou doença (ex. se requererem cadeira de rodas) ou com necessidade de transportar um animal de assistência. Os Passageiros deverão informar-se com antecedência à viagem sobre os requisitos ou condições especiais do transporte que devam ser preenchidas e coordenar antes do aceite desses passageiros para o embarque (ex. mulheres grávidas, animais na cabine etc.), isentando desde já à Transportadora por qualquer responsabilidade na hipótese de recusa do embarque por não ter atendido as normas e/ou políticas da companhia em vigor sobre o assunto. (Para mais informações sobre necessidades especiais para sua viagem, convidamos você para consultar o link a seguir: Necessidades especiais, ou para consultar por e-mail escrevendo para [email protected]).

3. Do preço da passagem

O preço da Passagem inclui somente o deslocamento do Passageiro e da bagagem contratada (conforme as condições particulares da tarifa adquirida), desde o aeroporto de saída até o aeroporto de destino. O preço da Passagem não inclui o serviço de transporte entre aeroportos, nem entre os aeroportos e/ou terminais da cidade de destino.

4. Das normas para o transporte da bagagem

A. A Bagagem deverá ser transportada no mesmo voo em que seu proprietário viaje, a menos que causas técnicas, operacionais ou meteorológicas o impeçam. Toda Bagagem deverá ser oportunamente entregue pelo Passageiro à Transportadora no balcão da Transportadora no saguão do aeroporto, com a antecedência pertinente conforme informado nestes Termos e Condições e a normativa aplicável.

B. A Transportadora não registrará a Bagagem para um destino que não seja o destino final constante da Passagem.

As condições estabelecidas para o aceite da Bagagem são:

(i) A Bagagem deve ser entregue e ingressada somente nas formas indicadas pela Transportadora; (ii) Todo Passageiro deverá identificar devidamente sua Bagagem, incluindo: nome completo, número de telefone, correio eletrônico e endereço permanente; (iii) Toda Bagagem fica sujeita a revisão, tanto pela Transportadora como pelas autoridades competentes; (iv) Toda Bagagem deverá ficar contida em malas ou elementos similares, que garantam sua manipulação e transporte de forma adequada. A Transportadora não será responsável por danos em malas ou elementos similares em condições deficientes para a dita manipulação.

C. Toda Bagagem que tiver alguma das características descritas abaixo poderá ser passível de aceite restrito, ou de recusa do aceite pela Transportadora:

(i) Bagagem embalada de forma incorreta; (ii) Bagagem excedendo as dimensões máximas e/ou peso máximo estabelecidos pela Transportadora para a Bagagem; (iii) Bagagens que possam representar um risco para outras bagagens dentro do compartimento de carga da aeronave, incluindo, mas sem limitação, líquidos corrosivos e objetos pungentes sem a cobertura adequada. E. Entender-se-á por “Mercadorias Perigosas” e/ou “Proibidas” aquelas mercadorias que tiverem essa categoria conforme o determinado pelas Regulações de Mercadorias Perigosas da Associação Internacional de Transporte Aéreo, ou as leis aplicáveis ou as regulações da Transportadora, incluindo, mas sem limitação, aquelas mencionadas a seguir: (i) Gases (comprimidos, liquidificados, em solução ou intensamente refrigerados, inclusive os aerossóis), que sejam inflamáveis, tóxicos ou inócuos, tais como butano, oxigênio, nitrogênio líquido, aerossóis contendo gases para defesa pessoal, tubos de recheio para isqueiros de gás liquidificado, etc.; (ii) corrosivos, sólidos ou líquidos, tais com: ácidos, alcalines, mercúrio, baterias de eletrólito líquido, etc.; (iii) explosivos tais como munições, fogos de artifício e velas romanas, pastas com dispositivos de alarme, fulminantes para pistolas de brincar, etc.; (iv) líquidos inflamáveis tais como combustíveis, tintas, diluentes, etc.; (v) materiais radioativos, seja qual for a categoria; (vi) materiais oxidantes e peróxidos orgânicos, tais como: branqueadores, adubos, etc. (vii) substâncias tóxicas e infecciosas tais como: inseticidas, praguicidas, produtos biológicos que contenham germes patogênicos, etc. (viii) sólidos inflamáveis tais como fósforos; (ix) armas, entendendo por tais todo elemento ou objetivo feito, ou que possa ser utilizado, para o ataque ou defesa, tais como armas de fogo, armas brancas, gases, elementos de choque elétrico, pungentes, com gume, contundentes, entre os que podem ser incluídos porretes, machados e cassetetes ou paus com peso em seu interior ou com forma de espigão.

D. Com o objetivo de zelar pela segurança do voo e atender a normativa em vigor, a Transportadora e o pessoal de segurança do aeroporto poderão retirar as Mercadorias Perigosas transportadas pelo Passageiro em sua Bagagem, aos fins de disponibilizá-las às autoridades respectivas, conforme as normativas locais aplicáveis a esse respeito. Existe uma quantidade limitada de itens medicinais e de toalete que é permitido transportar aos passageiros desde que respeitem as normas de segurança aplicáveis. Antes de incluí-los em sua Bagagem, o Passageiro deverá informar-se com o pessoal da Transportadora. Alguns desses itens ou elementos acima mencionados poderão ser transportados pela via aérea sob certas condições especiais, amparado por um conhecimento de embarque e sob uma tarifa de carga aérea, devendo o Passageiro consultar previamente com a Transportadora.

A Flybondi Líneas Aéreas informa ao passageiro que:

Será negado o acesso ao ARS, assim como o embarque na aeronave, caso se recuse a se

apresentar para inspeção de segurança da aviação civil sob responsabilidade do

operador do aeródromo, ou caso esteja de posse de material proibido para transporte

aéreo.

Materiais e substâncias que não podem ser transportados. A bagagem, despachada ou de

mão, não poderá, em hipótese alguma conter:

dispositivos de alarme;

explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça,

armas portáteis e fogos de artifício;

gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como gás butano, oxigênio,

propano, cilindros de oxigênio, etc;

líquidos usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou outras aplicações;

sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;

substâncias de combustão espontânea;

substâncias que, em contato com a água, emitam gases inflamáveis;

materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;

substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênico, cianidas, inseticidas e

desfolhantes;

materiais radioativos;

materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcaloides e baterias com líquido

corrosivo, exceto se se tratar de baterias utilizadas para a movimentação de cadeiras de

rodas motorizadas;

 materiais magnéticos e semelhantes;

armas, munições, armas de caça, armas portáteis, exceto se na forma da legislação

pertinente;

 agentes biológicos, tais como bactérias, vírus, fungos, etc.

 materiais ou pacotes recebidos de pessoas ou de origem desconhecida pelo passageiro;

elementos incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogênio ou similares;

 armas de eletrochoque;

 maletas, caixas ou bolsas de segurança que possuam dispositivos pirotécnicos e/ou

baterias de lítio;

 lâmpadas de mergulho ou elementos para solda;

 baterias de lítio;

 ferramentas de trabalho tais como martelos, pés-de-cabra, picaretas e etc.

A lista de materiais e substâncias acima não é exaustiva e pode ser alterada e/ou

ampliada a qualquer momento seja pela Flybondi e/ou por regulamentação específica,

sem que seja obrigação da Flybondi informar o Passageiro sobre tal alteração e/ou

ampliação. Para demais informações, consulte a Flybondi .

Quaisquer dos materiais e substâncias indicados, ou cujo transporte seja vedado, se

embarcados, podem ser a qualquer momento retirados da aeronave pela Flybondi e a

critério desta, sem que seja esta responsabilizada, a qualquer título.

Parágrafo Único - Na hipótese aqui prevista, fica o Passageiro obrigado a indenizar a

Flybondi por quaisquer custos por esta incorridos na retirada ou transporte dos materiais

ou substâncias cujo transporte é proibido e por quaisquer outros danos que a Flybondi

ou terceiros venham a sofrer, causados por tais materiais ou substâncias.

E. Com relação à Bagagem para Despachar:

(i) O Passageiro deverá atender o peso, medidas e máximo de bagagem permitida indicados nas Condições Particulares de cada Passagem. A franquia de bagagem e os pagamentos ou custos extras que incidirão no excesso de bagagem são os estabelecidos nas Condições Particulares, os que também poderão ser consultados na Seção de “Perguntas Frequentes” do website www.flybondi.com. (ii) A franquia de Bagagem permitida pode variar conforme as condições da tarifa e será expressa em volumes ou quilogramas. As condições e as tarifas da contratação serão registradas junto das autoridades aeronáuticas locais correspondentes na medida em que assim for exigido. (iii) A Flybondi poderá recusar o transporte da totalidade ou de parte da Bagagem que exceda as franquias permitidas ou com o excesso não pago devidamente pelo Passageiro. H. Com relação à cobrança da bagagem adicional e do excesso de bagagem: (i) A cobrança do Excesso de Bagagem será realizada conforme a rota que o Passageiro voar, com uma tarifa definida por quilograma extra. Os valores serão acrescidos do imposto aplicável, com alíquota, no caso da Argentina, de 21% (IVA). A cobrança do excesso deverá ser realizada conforme as informações da companhia aérea constantes em www.flybondi.com; (ii) O Passageiro que tenha de pagar o Excesso de Bagagem deverá pagá-lo no aeroporto antes do embarque ou no momento do embarque no respectivo portão de embarque, segundo a forma de pagamento disponibilizada pela Flybondi. Isso significa que o Passageiro deverá comparecer ao embarque com antecedência razoável para verificar se apresenta Excesso de Bagagem. Na hipótese que sua Bagagem supere o peso permitido, deverá pagar o valor informado no embarque (para mais informações sobre as tarifas incidentes na bagagem opcional, ou a penalidade relativa ao Excesso de Bagagem, convidamos você para acessar o seguinte link: Tarifário de Opcionais e Excesso de Bagagem (https://www.flybondi.com/tarifario/) ou consultando via e-mail para [email protected]); (iii) Toda Bagagem adicional que o Passageiro levar deverá ser paga como Bagagem extra, o que possui um custo extra (para mais informações sobre as necessidades especiais para sua viagem, convidamos você para acessar: Necessidades Especiais ou consultar por e-mail para [email protected]).

F. Perda, retraso ou danos na bagagem. A responsabilidade da Transportadora por perda, retraso na entrega ou danos na Bagagem será limitada conforme o que for determinado pela Regulação Aplicável, segundo corresponda, e conforme o procedimento indicado no website www.flybondi.com, na seção de Política de Lost & Found.

G. Com relação às Condições para a prestação do Serviço de Transporte de Bagagem Especial e/ou Serviços Opcionais:

(i) A Flybondi oferecerá serviços opcionais tais como seleção de assento preferente, lanches a bordo e despacho de bagagens, entre outros, todos eles diferentes dos serviços inclusos na tarifa de transporte regular ajustada no Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros e Bagagem: (ii) Os referidos Serviços Especiais ou Opcionais terão custo extra e poderão ser selecionados e pagos pelo Passageiro no momento da compra da passagem aérea no website ou no balcão, na fase prévia ao embarque; (iii) Todas as reclamações por deficiências dos Serviços Especiais ou Opcionais serão regidas pela Regulação Aplicável. Fica esclarecido que os Serviços de aluguel de hotéis, seguros, transfers e veículos são oferecidos aos Passageiros por terceiros que oferecem seus serviços por meio do website da Flybondi, não resultando a Flybondi responsável direta ou indiretamente por quaisquer inadimplementos na prestação desses serviços por esses terceiros. Para mais informações sobre condições de contratação de serviços de bagagem e adicionais para sua viagem, convidamos você para acessar o seguinte link: Custos dos serviços opcionais.

5. Limites de responsabilidade no transporte

A. Se a viagem de um Passageiro tiver início e finalização dentro de um mesmo país, a responsabilidade pelo serviço de transporte de Passageiros e/ou Bagagem, assim como a responsabilidade por morte ou lesões corporais do Passageiro e/ou pela perda, retraso ou dano na bagagem, e os limites de responsabilidade a respeito de tudo o acima mencionado, serão regulados pela legislação aplicável desse país. No caso que a viagem de um Passageiro seja internacional, serão de aplicação a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal ou qualquer outra Convenção ou normativa internacional aplicável, segundo corresponder.

B. Com relação aos itens de alto valor comercial e eletrônicos (incluindo, mas sem excluir outros, computadores, dinheiro, joias, medicamentos, documentações e/ou itens pessoais de valor) o Passageiro deverá transportar esses objetos como Bagagem de Mão, com a finalidade de manter sempre a custódia deles, já que a Transportadora não responderá por eles mais além dos limites determinados pela lei ou convenções aplicáveis se forem transportados como Bagagem despachada e sujeitos à comprovação da respectiva qualidade.

1. Definições

Aos fins destas condições, entender-se-á o seguinte por cada um dos termos indicados a seguir:

A. "Passagem" se refere ao documento nominativo, pessoal e intransferível, que evidencia a realização e condições do contrato de transporte aéreo pactuadas entre a Flybondi e o Passageiro, que dá fé do controle de bagagem ou outros opcionais (quando corresponder segundo os serviços contratados pelo Passageiro), que seja emitida pela Flybondi exclusivamente de forma eletrônica e que é composto por todas ou algumas das documentações a seguir:

(i) Estas “Condições Gerais e Particulares do Contrato de Serviços de Transporte Aéreo”;

(ii) As “Condições Específicas aplicáveis conforme a tarifa paga pelo passageiro”;

(iii) As “Condições Particulares do Contrato de Serviços de Transporte de Bagagens e Opcionais” ; (iv) As disposições contidas no documento denominado “Documentações a ser Apresentadas” entregues pela Flybondi ao Passageiro;

(v) A passagem eletrônica registrada de forma magnética com o nome do Passageiro; e

(vi) O Cartão de Embarque emitido de forma eletrônica em favor do Passageiro.

B. “Condições Gerais do Contrato de Serviços de Transporte Aéreo", faz referência a estas Condições Gerais de Transporte Aéreo de Passageiros e Bagagem.

C. “Convenção”, significa qualquer dos instrumentos a seguir, segundo aplicável:

(i) A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinado em Varsóvia em 12 de outubro de 1929 (ou a Convenção de Varsóvia);

(ii) Protocolo de Haia que altera a Convenção de Varsóvia, 28 de setembro de 1955 (ou Protocolo de Haia);

(iii) Protocolos adicionais I, II, III e IV de Montreal, 1975;

(iv) Convenio complementar da Convenção de Varsóvia para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional realizado por quem não for o Transportador contratual. Guadalajara de 1961;

(v) A Convenção para a unificação de certas regras para o transporte aéreo internacional, Montreal de 1999 (ou a Convenção de Montreal);

(vi) Qualquer outro instrumento ou tratado internacional que for aplicável aos serviços da Transportadora.

D. “Bagagem”, significa os itens, objetos e outros pertences de um Passageiro, destinados a ser levados ou utilizados por ele, consistindo indistintamente da Bagagem de Mão e/ou a Bagagem Registrada e/ou Bagagem Despachada, a menos que o contrário for indicado, conforme definidas nestas condiciones.

E. “Bagagem de Mão” é aquela que o Passageiro leva consigo sob sua custódia, cuidado, controle e responsabilidade durante o voo e sua permanência dentro dos aeroportos envolvidos. O peso e dimensões desse tipo de bagagem limita-se às condições estabelecidas pela companhia aérea. (Para mais informações sobre peso e medidas permitidas na Flybondi, convidamos você para consultar o link a seguir: Bagagem de mão e despachada).

F. “Bagagem Registrada” e/ou “Bagagem Despachada” é aquela que foi colocada sob o cuidado da Transportadora para o transporte a partir da entrega no momento do check-in até a retirada pelo Passageiro e pela qual um rótulo de bagagem foi entregue ao Passageiro e, ainda, é colocado em cada volume recebido, pelo qual será paga uma taxa diferencial, conforme as condições da passagem adquirida pelo Passageiro.

G. “Excesso de Bagagem”: São as quilogramas que excedam o peso máximo permitido pelo Transportador por Passageiro para a Bagagem de Mão ou Bagagem Despachada, pelo qual será paga uma taxa diferencial, conforme as condições da passagem adquirida pelo Passageiro.

H. “A Empresa” ou “A Transportadora”, significam a Flybondi.

I. “Passageiro” ou “Cliente” é a pessoa, exceto os membros da tripulação, transportada ou que deve ser transportada em uma aeronave em decorrência do contrato de transporte.

J. “Reserva confirmada” se refere a qualquer requisição de transporte realizada por um Passageiro, que tenha sido registrada pela Transportadora.

K. “Tarifa” é o preço do transporte aéreo para cobrir uma determinada rota. Abrange uma franquia de bagagem. A atribuição de assento do passageiro se ajusta à natureza e condições do serviço prestado pela Flybondi e contratado pelo Passageiro.

L. “Tarifa sem direito a restituição” ou “No Refund”: É a condição aplicável a todas as tarifas comercializadas pela Flybondi. Se o Passageiro decidir cancelar uma Reserva Confirmada, não poderá requerer o reembolso do preço da Passagem efetivamente paga.

M. “Trecho” corresponde a cada um dos segmentos compreendidos em uma viagem e que incluem o transporte do aeroporto de saída até o aeroporto de destino.

N. “Web Check-in”: Procedimento pelo qual o passageiro realiza sua aceitação em um voo e emissão do cartão de embarque eletrônico pertinente, por meios eletrônicos sem intervenção do pessoal do aeroporto.

6. Dos Direitos dos passageiros

A. Da Recusa de Embarque por Voo Sobrelotado. Na hipótese que for necessário recusar o embarque de um Passageiro porque o voo está sobrelotado, em primeiro lugar, deverá ser solicitado que compareçam voluntários que renunciem às suas reservas em troca pelas prestações que aceitem receber da Transportadora. Se não houver voluntários, ou se a quantidade deles for insuficiente, e for necessário recusar o embarque a um ou mais passageiros, contra a vontade deles, existirão os seguintes direitos, à escolha do Passageiro:

a) de ser embarcado no voo seguinte que a Transportadora tiver disponível, ou em transporte alternativo, se o passageiro decidir a persistência no contrato de transporte aéreo; ou

b) de endosso de seu contrato de transporte, incluindo conexões com vaga confirmada, quando for aceitável para o passageiro; ou

c) de ser transportado por outra rota para o destino indicado no contrato, mediante os serviços da transportadora ou serviços de outra transportadora, ou por outro meio de transporte, nestes últimos casos, sujeito à disponibilidade de espaço; ou

d) de ser reembolsado pelo valor total pago pela Passagem, se desistir do contrato de transporte cuja execução não tiver começado; ou

e) de obter um voucher com desconto para sua próxima compra, válido por um ano para seu uso a partir da data do voo cancelado. Com relação às compensações acima, será necessário levar em consideração: Que o passageiro que aceitar essas compensações desistirá da ação e do direito, sem fazer jus a realizar qualquer reclamação ulterior nem a exercer posteriormente ações de qualquer tipo contra a Flybondi pela recusa de embarque. Que não caberá qualquer compensação nem prestação de serviço incidental se, conforme o acima indicado, o Passageiro for embarcado no voo seguinte disponibilizado pela Transportadora e a diferença entre a hora efetiva de saída e aquela prevista para o voo inicialmente reservado for inferior de 4 (quatro) horas. Que deverão ser embarcadas de forma prioritária as pessoas portadoras de deficiência, os passageiros idosos ou com estado de saúde delicado, grávidas que, em razão da gravidez, requeiram embarque prioritário, famílias viajando com crianças menores de 2 (dois) anos e, em geral, os passageiros que, por motivos humanitários qualificados pela transportadora, tiverem de ser embarcados com preferência.

B. Prestações assistenciais. Se o passageiro decidisse perseverar no contrato de transporte, a Flybondi oferecerá – sem qualquer custo extra – ao Passageiro as seguintes prestações assistenciais:

a) Comunicações que o passageiro necessite realizar, sejam elas telefônicas, eletrônicas ou de outra natureza semelhante, se houver uma diferença superior a 4 (quatro) horas com o horário de saída previsto para o voo inicialmente reservado;

b) Refeições e lanches necessários até o embarque no outro voo, se houver uma diferença superior a 4 (quatro) horas com o horário de saída previsto para o voo inicialmente reservado;

c) Hospedagem para Passageiros com voo de retorno e para Passageiros com voo de ida aos que o embarque for recusado na conexão, não residentes na cidade ou área do aeroporto de saída, na hipótese que a eles for oferecido um novo voo cuja saída seja, no mínimo, no dia seguinte ao da saída programada na Passagem e desde que o Passageiro deva pernoitar uma noite mais o tempo de espera para embarcar no outro voo. Por “noite” será entendido o tempo entre a maia noite do dia previsto para a saída do voo retrasado, até as 6h00 da manhã do dia seguinte;

d) Transfers desde e para o aeroporto ou desde e para o local de residência do Passageiro na cidade ou área do aeroporto de saída, ou para o lugar de hospedagem, caso seja aplicável e houver uma diferença superior a 4 (quatro) horas no horário de saída previsto para o voo inicialmente reservado.

C. Retraso ou Cancelamento. A Transportadora é obrigada a realizar o transporte na data, horário e demais condições determinadas pelo contrato de transporte. Contudo, pode suspender, retrasar e cancelar o voo ou alterar as condições por motivos de segurança, operacionais, técnicos ou de índole comercial, ou de força maior sobrevenientes, tais como fenômenos meteorológicos, greves, hostilidades, distúrbios, condições internacionais incertas, suspensão de atividades dos aeroportos de partida ou de destino por quaisquer motivos, conflitos armados, distúrbios civis ou ameaças contra a aeronave. Nesses casos, qualquer dos contratantes poderá rescindir o contrato, sem que isso envolva o pagamento de qualquer penalidade entre os contratantes. Contudo, na hipótese de cancelamento de um voo, o Passageiro afetado terá os direitos a seguir:

a) De embarcar no seguinte voo disponibilizado pela Transportadora, ou em transporte alternativo, se o passageiro decidir persistir com o contrato de transporte aéreo; seja em voo que ainda não tenha iniciado ou em voo iniciado que estiver em escala e/ou conexão;

b) Ás prestações assistenciais apontadas para a recusa do embarque, desde que a causa do retraso ou cancelamento seja atribuível à Transportadora e, na hipótese de retraso, ele for superior a 4 (quatro) horas;

c) Reembolso do valor total pago pela passagem ou da parte proporcional do preço da passagem pelo trecho não voado, conforme aplicável, se o Passageiro decidisse não perseverar no contrato e, na hipótese de retraso, este for superior a 4 (quatro) horas, desde que o retraso ou cancelamento seja atribuível à Transportadora;

d) Indenização conforme a Regulação Aplicável na medida em que a causa dos danos seja atribuível à Transportadora.

D. Restituição de Taxas. Na hipótese de a viagem não ser verificada, independendo da causa, as taxas, encargos ou direitos aeronáuticos que o Passageiro tenha pago, e tenham sido inclusos no valor pago, deverão ser restituídos com simples requerimento nos Embarques, por estorno nos cartões de crédito e/ou débito do Passageiro ou por meio de transferência bancária, devendo formalizar previamente sua reclamação no website website www.flybondi.com.

E. Nos termos de um acordo comercial entre Flybondi e Andes Airlines, alguns dos voos de Flybondi podem ser operados pela Andes Airlines, de acordo com o ponto 2 B destes Termos. Não obstante o acima exposto, a Flybondi continuará a ser a Transportadora e estes Termos serão aplicáveis. No caso de o Passageiro não desejar embarcar em tal voo, o Passageiro pode decidir não fazê-lo e pode solicitar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a partida de tal voo, o cancelamento do Segmento e o reagendamento voluntário do mesmo para voar dentro dos 7 (sete) dias seguintes, em voos da Flybondi na mesma rota, sujeito à disponibilidade e mediante o pagamento da diferença de tarifa que possa ser aplicada.

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